Federação Portuguesa de Motonautica

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) 2019 | Candidaturas

PRID_2019_Imagem_texto

No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de Base Local.

As organizações associativas locais, especialmente os clubes desportivos, são estruturas que se relacionam com as comunidades da sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as suas necessidades de natureza desportiva e cultural.

O Programa destina-se a clubes e associações desportivas em Portugal continental, e tem como objetivo principal promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.

As candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ estarão abertas de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, até às 23h59.

As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:

    Pavimentos desportivos;

    Coberturas e paredes;

    Vestiários – balneários e valências neles existentes;

    Instalações sanitárias;

    Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade,

    Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;

    Construção ou reparação de vedações;

    Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;

    Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;

    Obras de ampliação das valências existentes;

    Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;

    Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.

A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50.000 (cinquenta mil euros), com IVA incluído.

As candidaturas pressupõem o prévio registo da entidade candidata na plataforma de candidaturas a programas de apoio do IPDJ, I.P.

Poderão ser esclarecidas dúvidas relativas à elaboração das candidaturas durante o período de abertura das mesmas.

Estes esclarecimentos poderão ser efetuados para:

–  o número de telefone geral do IPDJ, IP 210 470 000 nos dias úteis nos seguintes horário:

•       Manhã – 10h00 às 12h00

•       Tarde – 14h00 às 16h00

–  E-mail: prid2019@ipdj.pt .

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp